A Fenacon encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando que fosse prorrogada a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.
Segue o documento na íntegra:
OF.P.073/2015 Brasília/DF, 10 de junho de 2015.
Ilmo Senhor
Iágaro Jung Martins
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Assunto: SPED Contábil (ECD)
Senhor Subsecretário,
A Instrução Normativa RFB n º. 1420, de 19 de dezembro de 2013, estabelece em seu artigo 3º. A obrigatoriedade das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido de adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º. de janeiro de 2014. Estabelece ainda, em seu artigo 5º. Que a referida ECD deverá ser transmitida até o ultimo dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.
Por outro lado, o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no42/201, estabelece:
Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e as assinaturas podem ser feitas em qualquer ordem.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Tal obrigatoriedade estabelecida tem um alcance aproximado de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) novas empresas, sendo que a sua maioria possui e-cnpj e não e-pf ou e-cpf.
Temos ainda uma capacidade instalada, entre todas as certificadoras do país que possibilita uma emissão média mensal de aproximadamente 360.000 (trezentos e sessenta mil) novos certificados digitais. Ou seja, as empresas certificadoras não têm capacidade de atender a toda a demanda gerada pela obrigatoriedade estabelecida em curto prazo.
Dessa forma, vimos solicitar a prorrogação do prazo para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido para o último dia útil do mês de setembro de 2015.
Certa de sua compreensão e providências, aguardamos seu breve retorno.
Atenciosamente,
Mario Elmir Berti
Presidente
Fonte: Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário