Altera as Instruções CVM nº 554 e 555,
ambas de 17 de dezembro de 2014.
Ratifica os Convênios ICMS 37/15, 41/15, 42/15
e 43/15.
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do
art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 983, de 26 de
novembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24
de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a
redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve
Art. 1° Autorizar o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública
decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos
beneficiários domiciliados no Município de Benjamin Constant, no Estado do
Amazonas - AM:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24
de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003,
resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de
junho de 2015, os fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 09 de junho de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO
JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR
EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM
DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
(SPE). VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM
CONTA DE PARTICIPA- ÇÃO (SCP). EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
FÍSICA - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. FERTILIZAÇÃO IN
VITRO. DEDUTIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE QUALQUER DOS CÔNJUGES.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
FÍSICA - IRPF
EMENTA: PROMESSA DE DOAÇÃO. NÃO TRANSFE-
RÊNCIA DO BEM. GANHO DE CAPITAL. NÃO CARACTERIZADA ISENÇÃO. ÚNICO IMÓVEL.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE
CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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