Poderão ser restabelecidos os tratamentos tributários diferenciados (TTD) revogados por existência de pendências fiscais do beneficiário, desde que as mesmas tenham sido sanadas no período de 30 dias contados da data de revogação.
(Decreto nº 210/2015 - DOE SC de 08.06.2015)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário