Mediante alteração do Decreto nº 418/2011, que modifica o Decreto nº 2.128/2009, o qual dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, o Fisco catarinense dispôs sobre o tratamento tributário diferenciado concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. O tratamento em questão poderá ser cassado ou alterado a qualquer tempo, a juízo de conveniência da administração tributária.
(Decreto nº 211/2015 - DOE SC de 08.06.2015)
Fonte: IOB Online
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