terça-feira, 9 de junho de 2015

09/06 Destaques DOU - 09/06/2015


Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.


Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.


Altera o artigo 2º e o § 3º do artigo 6º do Regimento Interno do CRCBA.


Dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico no âmbito da floralterapia, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 03 de junho de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais não compõem a Administração Pública Direta ou Indireta, devendo recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014, COM EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 6 DE MAIO DE 2014, E Nº 313, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, COM EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. CESSÃO DE DIREITOS. AQUISIÇÃO. RESIDENTE NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA FÍSICA. NÃO INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FINS DE DECLARAÇÃO NO SISCOSERV


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. FINALIDADE ESSENCIAL DO ESTADO. PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO RELACIONADO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVI- DENCIÁRIA PATRONAL. LEI 8.212, DE 1991. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.

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