quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

05/02 GFIP de empresas optantes pelo Simples Nacional não tributadas no Anexo IV da LC 123/2006 sofre alteração

As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.


Fonte: IOB Online

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