Para efeito do IRPJ e da CSL, a dedutibilidade das despesas com royalties está condicionada às regras estabelecidas pelo RIR/1999 e está limitada por coeficientes percentuais a incidir sobre a receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido, estabelecidos conforme os tipos de produção ou atividade da pessoa jurídica, segundo o grau de essencialidade, determinados pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 436/1958.
Fonte: IOB Online
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