segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

01/12 Fabricantes e/ou importadores de Equipamento de Proteção Individual (EPI) têm novos procedimentos para cadastro

Por meio da Portaria SIT/DSST nº 451/20114, foram estabelecidos novos procedimentos para o acesso ao sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Caepi), para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI e para a emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação (CA) de EPI, mediante cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Fonte: IOB Online

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