Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo
Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº
20, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com os ajustes e alterações do
Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL BELMIRO FONTES
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