Revoga o inciso I do § 1º e
inciso I do § 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º
1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis, e
dá outras providências.
Torna fora de uso os códigos de
receita para os casos que especifica
Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que
dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de
Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de
novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulga margens
de valor agregado sobre o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com colchoaria.
Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas
alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime
de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o
art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de
bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos
Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de
1989.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de
dezembro de 2013.
RETIFICAÇÃO - No Protocolo ICMS 148/13, de 6 de
dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, pág.
43;
a)No preâmbulo, onde se lê:
"Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina...", leia-se: "Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...";
b)Na cláusula segunda, onde se lê:
"... destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina...", leia-se: "... destinadas aos Estados do Amapá, Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...".
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