segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

16/12 Destaques DOU - 16/12/2013


Revoga o inciso I do § 1º e inciso I do § 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis, e dá outras providências.


Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica


Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulga margens de valor agregado sobre o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.


Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de dezembro de 2013.

RETIFICAÇÃO - No Protocolo ICMS 148/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, pág. 43;

a)No preâmbulo, onde se lê: "Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...", leia-se: "Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...";


b)Na cláusula segunda, onde se lê: "... destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...", leia-se: "... destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina...".

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