quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

12/12 Receita Federal esclarece sobre a condição de residente ou não residente no País

A norma em referência esclareceu acerca da condição de residente ou não residente de pessoa física que se ausenta do Brasil em caráter temporário e também esclareceu que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil.


Fonte: IOB Online

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