As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 12/12/2013, o ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº04/2013.
O documento tem como objetivo orientar os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99, quanto ao cumprimento da norma, especificamente em relação ao disposto nos artigos 7º e 7º-A, em particular, à prestação de declaração negativa, que deverá ser feita pela instituição até 31/01/2014.
O ofício ainda informa que estas declarações negativas também deverão ser encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, diretamente ao Siscoaf, e não para a CVM, conforme registrado na Instrução CVM nº 301/99.
As áreas técnicas reforçam a importância de que todas as pessoas obrigadas pelo art. 2º da referida norma estejam efetivamente habilitadas junto ao Siscoaf para o cumprimento das obrigações previstas nos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99. No documento, constam orientações para este procedimento e acesso ao sistema.
Clique aqui para ter acesso ao OFICIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº04/2013.
Fonte: CVM
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