Foi extinta, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
A DCide visa à demonstração da pessoa jurídica que deduzia a parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do valor devido relativo ao PIS-Pasep/Cofins.
Fonte: IOB Online
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