A partir de 1º.01.2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) deixarão de conceder registro cadastral de escritório individual, permanecendo inalterada a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados.
É facultado aos profissionais que exercem atividades sob a forma de escritório individual alterarem o seu registro para uma das formas de organização contábil previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CFC nº 1.390/2012.
Fonte: IOB Online
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