Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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