Aprova as
tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no
exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2014:
I- Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II- Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 11 de novembro de 2013.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda
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