Até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico.
Fonte: IOB Online
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