A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (4), sugestão de projeto de lei para estimular a contratação de ex-detentos e detentos em regime semiaberto por empresas que prestam serviços à Administração Pública (Sugestão 36/11).
Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos, a proposta visa obrigar essas empresas a contratar 4% de presos e ex-presos no cumprimento do contrato.
O parecer do relator, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), foi favorável à sugestão, com modificações. Segundo ele, citando dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o índice de reincidência no crime no Brasil, na ausência de políticas de reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho, gira em torno de 60% a 70%.
A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 6901/13, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, e será distribuído às comissões temáticas.
Aumento do percentual
O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93), determinando que as empresas contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública para obras e serviços deverão reservar 5% da mão-de-obra utilizada para o cumprimento do contrato para egressos do sistema penitenciário e apenados em regime semiaberto e aberto. Portanto, o relator optou por aumentar o percentual de presos e ex-presos que deverão ser contratados, além de incluir os apenados em regime aberto.
Se a empresa não observar a reserva de vagas, isso poderá acarretar quebra de cláusula contratual, implicando a possibilidade de rescisão de contrato por iniciativa da Administração Pública.
Chico Alencar estabeleceu, ainda, na proposta, que a reserva de vaga não se aplicará aos serviços que exijam certificação profissional específica nem, no caso dos apenados em regime semiaberto e aberto, aos serviços de segurança, vigilância ou custódia.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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