O prazo para pagamento da primeira parcela do Refis da Crise - após sua reabertura por meio da Lei nº 12.865, de 2013 - será até 31 de dezembro deste ano. Assim ficou esclarecido por meio de portaria conjunta da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Portaria nº 13, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, também deixa expresso que, no caso de pagamento à vista, os contribuintes poderão desistir de ações judiciais até 31 de janeiro, e não mais até a própria data do pagamento. "A desistência é condição para a adesão ao programa especial de parcelamento de débitos tributários", diz Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Advogados, a portaria determina que o contribuinte deve, desde já, calcular o valor correto da parcela e pagar a primeira delas até dia 31. Isso reforça o que foi determinado pela Portaria nº 7, de 2013.
“Em 2009, quando o Refis da Crise foi criado, diferentemente, muitos contribuintes podiam pagar a parcela mínima de R$ 100,00 até a consolidação. Por isso, quando o Refis foi reaberto, interpretou-se que quem aderiu poderia pagar a parcela mínima”, afirma.
Segundo a advogada, isso também reflete na aplicação dos juros sobre as parcelas. “Em 2009, a portaria [Portaria Conjunta nº 6, de 2009] que regulamentou o Refis da Crise dizia que incidiria juros desde a consolidação, agora está expresso que isso deve ocorrer desde a adesão, que dessa vez coincide com a da consolidação”, diz Valdirene.
Apesar de a nova norma só valer para a reabertura do Refis, para Valdirene, ela reforça o argumento dos contribuintes que aderiram ao Refis em 2009 e discutem na Justiça a aplicação dos juros pelo Fisco sobre a diferença - entre as parcelas mínimas pagas e o valor consolidado - não paga, como se o contribuinte estivesse em atraso. “O escritório tem ações nesse sentido e muitas empresas que pagaram a maior estudam pedir a restituição do que foi pago em juros a mais.”
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico.
Via Jornal Contábil
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