O Imposto Territorial Rural (ITR) foi criado em 1891 junto com a constituição da época, e tinha como finalidade estimular a produção agropecuária no país, já que nesse período o Brasil estava começando a desbravar suas áreas. A responsabilidade dos estados pela cobrança e administração do imposto foi mantida nas constituições de 1934, 1937, e 1946. Em 1961, o ITR foi transferido aos municípios e, em 1964 com a emenda constitucional nº 10, o imposto passou a ser competência da União. Com a promulgação do Estatuto da Terra em 1964 impôs funções extrafiscais ao imposto que passou em princípio a auxiliar as políticas públicas de desconcentração da terra.
Depois da promulgação do Estatuto da Terra, a cobrança do ITR torna-se responsabilidade do INCRA. Com isso, a finalidade do imposto, que é auxiliar as políticas públicas de descentralização da terra, estava longe de ser alcançada. Assim, o ITR nunca chegou a constituir uma boa fonte de receita e tampouco conseguiu promover as mudanças desejadas no meio rural e tampouco contribui e dificilmente contribuirá para alterar as relações econômica-sociais na agricultura brasileira.
Percebendo isso o Governo Federal resolveu desenhar um novo cenário para o ITR, com a promulgação da constituição de 1988, dizendo que este imposto será fiscalizado e cobrado pelo município que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Na prática não mudou nada, pois o ITR continua sendo um imposto federal, os proprietários rurais continuam enviando anualmente a declaração para a receita federal, a receita federal cria a malha fiscal, porém a única mudança é que essas informações da malha passaram a ser transferida para os municípios fazerem o trabalho de fiscalização, cobrança e lançamento do crédito tributário.
Os munícios de Mato Grosso começaram a fazer o convênio junto à receita federal a partir de 2009. Hoje já temos 120 municípios no Estado de Mato Grosso que aderiram a esse processo, mais só 13 estão habilitados efetivamente para fiscalizar. Isso ocorre porque para o município poder ter acesso as informações do ITR ele tem que disponibilizar um fiscal efetivo do município para fazer um treinamento online dado pela ESAF (Escola Superior de Administração Fazendária) e somente após a conclusão desse treinamento que o município estará habilitado a ter acesso as informações.
Sabemos que a grande celeuma desse novo cenário é que a Receita Federal não dava a importância necessária na fiscalização do ITR, por isso ao longo de todos esses anos o ITR não era devidamente fiscalizado. A Receita Federal preferia fiscalizar outros impostos como o IRRF e deixava o ITR de lado, com isso o ITR passou a ser conhecido como imposto dos 10, pois os proprietários rurais por orientação dos profissionais de contabilidade foram incentivados a omitir nas informações das declarações, para que pudesse pagar o valor mínimo que é de 10 reais.
Tive a oportunidade de rodar o Estado de Mato Grosso num projeto da Famato em parceria com a AMM, o CRC e a Receita Federal, levando informações a todos esses elos envolvidos sobre esse novo cenário do ITR. Voltando dessa rodada, percebi que os proprietários rurais ainda não deram a devida importância a esse imposto. Agora, com os municípios fazendo esse trabalho de fiscalização, os proprietários rurais correm o risco de sofrer no bolso as diferenças dos valores reais pagos na época mais as multas que podem chegar até 225% do valor original.
Outro ponto importante que pude observar é que alguns municípios estão vendo nesse novo cenário a possibilidade de aumentar suas receitas e ainda há alguns que estão vendo nesse imposto, a resolução das dificuldades financeira do município, pois quem aderiu ao convênio recebe 100% do imposto arrecadado.
Uma coisa é certa, os municípios querem arrecadar mais, os proprietários rurais querem pagar menos. Então, fica a pergunta: Será que esse novo cenário não será transformado em uma guerra fiscal? Será que os municípios estão preocupados em arrecadar mais em vez de melhor aplicar esse recurso?
*Hiram Franceschini Gomes da Silva é Contador e Gestor Administrativo Financeiro da Famato.
Fonte: Cenáriomt
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