No cumprimento de sua missão de informar e conscientizar as empresas e os profissionais sobre o projeto do eSocial, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas do projeto piloto do eSocial, traz abaixo os principais reports da última reunião do projeto, realizada em 10/12/2013, no Auditório do CFC, em Brasília.
1. PRAZO PARA LEIAUTE E GUIA PRÁTICO DO ESOCIAL: Projeta-se que até o Natal seja publicada uma portaria conjunta dos entes públicos participantes do projeto. Essa publicação disponibilizará a Versão 1.01 do Leiaute eSocial e o Manual de integração do XML do eSocial. Ainda assim, alguns ajustes discutidos nessa última reunião poderão surtir efeito no manual posteriormente.
2. RETROATIVIDADE DO ESOCIAL: Somente terão declaração retroativa os eventos que estão em curso durante a implantação do esocial.
Exemplo: Um Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, no eSocial constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do desligamento.
Eventos anteriores à implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto, não necessitam ser declarados no eSocial. Salvo casos que exijam (como citado acima).
Eventos posteriores à implantação do eSocial deverão ser escriturados na sistemática determinada no projeto.
3. COM O ESOCIAL, COMO DEVERÁ FICAR A DIRF: A expectativa é que a DIRF vigorará em todo o período de 2014, sendo base para o confronto da malha do Imposto de Renda.
As informações prestadas no eSocial no ano de 2014 – mesmo no ambiente de produção – servirão para aprendizado dos entes e dos contribuintes. Segundo melhor juízo, não formando base para efeitos contra o contribuinte.
Portanto, para o ano calendário 2014, a DIRF continuará sendo o processo estável. A partir de 2015, projeta-se que o eSocial assumirá processo estabilizando com seu uso.
4. COMO FICARÁ A CPRB NO ESOCIAL: Diferentemente do que se deve fazer hoje (quando se declara na SEFIP a informação equivalente no Bloco P da EFD Contribuições), no eSocial, ela não será mais declarada sobre a folha de salários. Na folha de pagamentos, será informada qual é a base de tributação para o INSS patronal. O que servirá de base de entendimento para a RFB será a relação entre a informação apresentada no eSocial e a informação apresentada na EFD Contribuições.
5. COMO DEVERÃO FICAR OS PAGAMENTOS PELO REGIME DE CAIXA NO eSOCIAL: O evento (S1300) servirá para todos os pagamentos pelo regime de caixa, inclusive: férias, folha mensal,aluguéis pagos; autônomos, entre outros.
6. CAT – COMUNCAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EM 24 HORAS: A “táboa fria da lei” diz que os acidentes de trabalho devem ser comunicados em até 24 horas. É passível de não penalidades os casos de não cumprimento deste prazo em que empregador que fizer inúmeras tentativas de localização do colaborador sem encontrá-lo e munir-se de provas. Estas informações poderão aumentar suas chances de defesa. Isso facilitará aos órgãos fiscalizadores obterem a visão do que aconteceu, tanto com o colaborador como qual a postura adotada pela empresa.
6. CAT – COMUNCAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EM 24 HORAS: A “táboa fria da lei” diz que os acidentes de trabalho devem ser comunicados em até 24 horas. É passível de não penalidades os casos de não cumprimento deste prazo em que empregador que fizer inúmeras tentativas de localização do colaborador sem encontrá-lo e munir-se de provas. Estas informações poderão aumentar suas chances de defesa. Isso facilitará aos órgãos fiscalizadores obterem a visão do que aconteceu, tanto com o colaborador como qual a postura adotada pela empresa.
7. TOTALIZADOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS: Haverá modificações no conceito do evento S1400, que totalizará apenas a folha de pagamento (por CNPJ). Esse cenário facilitará o controle para as empresas que tem múltiplos sistemas de folha de pagamento ou descentralização.
Isso encaminha ainda mais que cada responsável pelas informações faça o seu processamento, a assinatura digital e a informação no eSocial. Um exemplo prático são os departamentos Financeiro e de RH que poderão enviar cada um as informações, com seus totalizadores, respectivamente.
Mauro Negruni finaliza sinalizando que estas novidades apontadas acima são possibilidades debatidas no Grupo de trabalho do projeto piloto do eSocial, e que eles só se consolidarão através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Por isso, recomenda o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais envolvidos no projeto. Ele ainda salienta que isso é fundamental neste momento de planejamento dos esforços necessários para o atendimento ágil e seguro dos projetos do SPED para 2014.
Fonte: Mauro Negruni
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