A Receita Federal passa a orientar seus fiscais no sentido de que a apresentação de declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge apresente declaração completa, o que possibilita incluir o dependente comum na declaração e usar as deduções a ele relacionadas.
O entendimento foi pacificado por meio da Solução de Consulta Interna nº 29, de 2013.
A declaração completa permite as deduções com custos com educação com dependentes, por exemplo, e a simplificada concede desconto de 20%.
“O Fisco às vezes incluia um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos cônjuges fazia a declaração simplificada e o outro fazia a completa para abater as despesas comuns do casal, com filhos. Várias soluções de consulta eram nesse sentido”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Agora, fica expresso que tal planejamento tributário é legal. “Assim, no caso de um plano de saúde familiar, por exemplo, as despesas com a prole podem ser incluídas na declaração completa, sem riscos”, afirma. Basta que essas mesmas despesas não sejam declaradas também na simplificada.
Segundo a consultora tributária Isabella Gomes, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, a solução confirma o entendimento de que se ambos fizerem a declaração completa, não podem usar as mesmas deduções (custos) da base de cálculo do IRPF. Porém, deixa livre que um faça a completa para usar tais deduções e o outro faça a simplificada para ter o desconto de 20%.
Segundo Isabela, o mais vantajoso é: quem tiver renda menor deve fazer a declaração simplificada, e o outro cônjuge optar pela completa. “Mas é bom lembrar que a completa só é vantajosa para o contribuinte que tiver despesas que totalizem um desconto maior do que 20%”, afirma. Também é preciso considerar o limite de deduções, que para o IR de 2013 foi de R$ 14.542,60.
Por Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Via Aires
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