segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

02/12 SC: Fazenda orienta contribuinte para pagamento de IPVA atrasado

Proprietários de veículos licenciados em Santa Catarina que perderam os prazos de pagamento do IPVA em 2013 ainda podem quitar seus débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo recolhimento do tributo. Neste caso, será cobrada multa de 0,3% ao dia, até o limite máximo de 20%, além de juros de Selic.

A SEF lembra que a quitação do IPVA é um dos requisitos para que o proprietário possa licenciar o veículo. Ao deixar de pagar o IPVA, o proprietário estará sujeito à emissão de Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Se a Notificação Fiscal não for quitada, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado, podendo ser cobrada por meio judicial.

A guia de pagamento do IPVA, taxas, multas e seguro DPVAT pode ser emitida na Internet na página do DETRAN www.detran.sc.gov.br ou da SEF www.sef.sc.gov.br indicando o número da placa e Renavam do veículo. Após a emissão do boleto, o contribuinte deverá fazer o pagamento em uma das agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.

A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto é utilizada para investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e saneamento, ou seja, não é exclusiva para obras viárias. 

Prazos - o calendário do IPVA é elaborado relacionando o mês ao final da placa do veículo. Assim, placas com final número 1 devem fazer o pagamento em janeiro.  Em Santa Catarina, o proprietário tem a opção de quitar o valor integral do imposto de uma única vez ou parcelar em até três vezes sem juros. No próximo dia 10 de dezembro vence a última parcela do imposto dos proprietários de veículos com placa final zero que optaram em parcelar o pagamento.

Fonte: SEF/SC

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