A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5957/13, que altera uma série de aspectos da lei que institui as zonas de processamento de exportação (ZPEs – Lei 11.508/07). O principal objetivo do texto, já aprovado pelo Senado, é permitir a instalação de empresas prestadoras de serviço nessas localidades. Hoje a legislação prevê apenas a presença de indústrias.
Na opinião do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), é importante aperfeiçoar a legislação sobre as ZPEs para que possam cumprir plenamente seus objetivos. Entre as metas dessas áreas, Balhmann destaca aspectos como a atração de investimentos, a criação de emprego e aumento e a diversificação da pauta de exportações, com itens de maior valor agregado.
Modificações
O relator ressaltou que o texto vindo no Senado “se apresenta, hoje, como uma peça bastante completa”, especialmente com as modificações acrescentadas pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que ele acatou no parecer.
Balhmann julgou necessário, no entanto, apresentar emenda para mudar dois pontos da proposta. Primeiramente, prevê a inclusão de materiais de construção entre os itens passíveis de ser contemplados com a suspensão da cobrança de impostos e contribuições federais. Atualmente, segundo afirma, esse benefício se restringe aos insumos e bens de capital.
A segunda alteração visa permitir a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre serviços prestados por empresa estabelecida no País, quando prestados a empresa autorizada a operar em ZPE. A emenda do relator suspende também a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por empresa que opera em ZPE.
Na concepção de Balhmann, uma vez que o objetivo do projeto é permitir que as ZPEs abriguem também o setor terciário, essas medidas se fazem necessárias. “Guarda-se, deste modo, analogia com os benefícios concedidos a mercadorias físicas”, argumenta.
Assim como a Comissão de Integração, a Comissão de Desenvolvimento rejeitou os três projetos que tramitavam apensados (PLs 7605/10, 1048/11 e 3026/11).
BenefíciosPelo projeto do Senado, a empresa autorizada a operar uma ZPE poderá adquirir bens de capital (os que são são utilizados na fabricação do produto final, como equipamentos, máquinas e instalações) com os benefícios tributários previstos na Lei 11.508 para a implantação de unidade industrial ou empresa prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Hoje a legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios somente após a instalação da alfândega.
Na opinião do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), é importante aperfeiçoar a legislação sobre as ZPEs para que possam cumprir plenamente seus objetivos. Entre as metas dessas áreas, Balhmann destaca aspectos como a atração de investimentos, a criação de emprego e aumento e a diversificação da pauta de exportações, com itens de maior valor agregado.
Modificações
O relator ressaltou que o texto vindo no Senado “se apresenta, hoje, como uma peça bastante completa”, especialmente com as modificações acrescentadas pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que ele acatou no parecer.
Balhmann julgou necessário, no entanto, apresentar emenda para mudar dois pontos da proposta. Primeiramente, prevê a inclusão de materiais de construção entre os itens passíveis de ser contemplados com a suspensão da cobrança de impostos e contribuições federais. Atualmente, segundo afirma, esse benefício se restringe aos insumos e bens de capital.
A segunda alteração visa permitir a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre serviços prestados por empresa estabelecida no País, quando prestados a empresa autorizada a operar em ZPE. A emenda do relator suspende também a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por empresa que opera em ZPE.
Na concepção de Balhmann, uma vez que o objetivo do projeto é permitir que as ZPEs abriguem também o setor terciário, essas medidas se fazem necessárias. “Guarda-se, deste modo, analogia com os benefícios concedidos a mercadorias físicas”, argumenta.
Assim como a Comissão de Integração, a Comissão de Desenvolvimento rejeitou os três projetos que tramitavam apensados (PLs 7605/10, 1048/11 e 3026/11).
BenefíciosPelo projeto do Senado, a empresa autorizada a operar uma ZPE poderá adquirir bens de capital (os que são são utilizados na fabricação do produto final, como equipamentos, máquinas e instalações) com os benefícios tributários previstos na Lei 11.508 para a implantação de unidade industrial ou empresa prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Hoje a legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios somente após a instalação da alfândega.
A empresa beneficiada, no entanto, terá de pagar os tributos devidos, acrescidos de juros, caso a autorização para a instalação da ZPE caduque, seja revogada ou o pedido seja indeferido em definitivo.
Pela lei, empresas localizadas em ZPEs não precisam pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Percentuais de exportação
O projeto admite a exportação de produtos nacionais, sem saída do território brasileiro, quando destinados a empresa com sede no exterior, ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil.
A proposta reduz ainda o limite mínimo de exportação de empresa localizada em ZPE para 60% da produção. Hoje, a lei exige um percentual mínimo de 80%. O texto também autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50%, quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia.
Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação poderá modificar esses percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da produção para o mercado interno.
Por fim, o texto revoga o artigo da lei que prevê a possibilidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos totais de empresas que operem em zonas de processamento de exportação.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto, que terá de ser votado em Plenário, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto admite a exportação de produtos nacionais, sem saída do território brasileiro, quando destinados a empresa com sede no exterior, ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil.
A proposta reduz ainda o limite mínimo de exportação de empresa localizada em ZPE para 60% da produção. Hoje, a lei exige um percentual mínimo de 80%. O texto também autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50%, quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia.
Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação poderá modificar esses percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da produção para o mercado interno.
Por fim, o texto revoga o artigo da lei que prevê a possibilidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos totais de empresas que operem em zonas de processamento de exportação.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto, que terá de ser votado em Plenário, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7605/2010
PL-1048/2011
PL-3026/2011
PL-5957/2013
Fonte: Agência Câmara Notícias'
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