A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão que aplicar a partir de agora 78 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Portaria do Ministério da Fazenda, publicada na sexta-feira, atribuiu efeito vinculante a 65 enunciados. Antes, das 107 súmulas aprovadas pelo Carf, apenas 13 eram seguidas por fiscais e procuradores.
As súmulas pacificam o entendimento do conselho sobre determinados assuntos tributários. Elas são editadas após vários julgamentos no mesmo sentido. A princípio, esses enunciados só devem ser obrigatoriamente aplicados pelos próprios conselheiros. Com o efeito vinculante, essa obrigação é ampliada a fiscais e procuradores.
Entre as súmulas incluídas pela Portaria nº 277, segundo Miguita, é difícil encontrar texto favorável ao contribuinte. Foi inclusa, por exemplo, a Súmula nº 5: "São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito do valor integral".
Entre as que ficaram de fora está a Súmula nº 14. O enunciado diz que a reiterada omissão de rendimentos não é o suficiente para qualificar a multa – quando ela dobra de 75% para 150%. "Ainda assim, a Receita aplica a multa qualificada se isso acontece mais uma vez por entender que há fraude", diz Miguita.
O tributarista afirma que 20 das 29 súmulas do Carf que não ganharam efeito vinculante manifestam entendimento mais favorável ao contribuinte e as outras nove são neutras.
Para Miguita, talvez isso aconteça porque foi algum órgão representante da União e não da iniciativa privada quem indicou a norma para ser vinculante. "A vinculação tende a conferir maior segurança jurídica. Falta apenas a inclusão da totalidade das súmulas", diz.
O advogado João Marcos Colucci, do Mattos Filho Advogados, notou a falta de algumas súmulas que usa nos recursos dos clientes, mas elogia a vinculação de um volume tão grande de enunciados do Carf. "Para o contribuinte é melhor porque nas fiscalizações deverão ser consideradas essas súmulas, o que evitará autuações sem base, contrárias ao entendimento do Carf."
O advogado destaca a Súmula nº 94 entre as favoráveis ao contribuinte que passa a ser vinculante: "Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001".
De acordo com o Ministério da Fazenda, a edição da portaria está em consonância com as diretrizes de prevenção e solução de litígios e, ainda, com a os objetivos do Carf de aumentar a segurança jurídica e otimizar a capacidade de julgamento.
Por nota, o ministério respondeu que a vinculação não leva em consideração a quem aproveitaria a tese. "O juízo de não vinculação leva em consideração vários aspectos, tais como possibilidade de alteração do entendimento por tribunais superiores, de alteração do próprio enunciado em razão de deficiências na sua interpretação, discordância de alguns dos órgãos da administração etc", diz o texto.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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