O Secretário de Políticas Públicas de Emprego determinou que a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional. A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
Para emissão da carteira de trabalho a migrantes deverá ser seguido o regulamento estabelecido na Portaria SPPE nº 3/2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de CTPS para brasileiros, além das condições estabelecidas na Portaria em fundamento, conforme a respectiva modalidade do imigrante.
(Portaria SPPE nº 85/2018 - DOU 1 de 20.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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