A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer PGFN/CRJ nº 56/2018, o qual concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que o contrato de leasing, cuja operação esteja regulada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), não sofre desvirtuamento, para contrato de compra e venda, por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de pagamento da opção de compra, desde que esteja em consonância com as disposições contidas na Lei nº 6.099/1974.
(Parecer PGFN/CRJ nº 56/2018 - DOU 1 de 18.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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