Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Promoção da
Produtividade e Advocacia da Concorrência.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Acompanhamento
Fiscal, Energia e Loteria.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos
Internacionais.
Assunto: Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Despesa Operacional.
Arrendamento Mercantil - Leasing. Descaracterização do contrato pelo Fisco para
o contrato de compra e venda. Impossibilidade. Valores diferenciados para as
prestações. Prevalência do contrato de leasing. Observação do princípio da
liberdade de contratar, ressalvando-se as situações de repúdio previstas na Lei
nº 6.099/74. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Inexigibilidade da contribuição ao Plano de
Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre a licença-prêmio convertida em
pecúnia, em virtude da necessidade do serviço. Natureza Indenizatória.
Assunto: Tributário. Não incidência do Imposto de Importação
nem de PIS/COFINS- Importação, quando aplicada a pena de perdimento à
mercadoria estrangeira, salvo os casos mencionados na legislação (não
localização do bem, revenda ou consumo). Jurisprudência pacífica do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a
desistir dos já interpostos.
Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que
dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas
técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades
de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos
resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a
garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos
de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de
Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência
Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 814, 12 de Junho de 2018 Divulga o
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata
da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa
Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o
Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de
08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância
com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro
de 2014, publica a presente Circular. 1 Divulga o Manual de Orientação para o
Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e
operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do
FGTS - GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de
produção após a vigência do eSocial.
Define critérios para a distribuição de vaga de conselheiro
prevista nos §§ 2º e 3º do art. 30 do Regimento Interno do CARF.
Altera a Instrução Normativa n.° 144, de 18 de maio de 2018,
que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de
junho de 2001.
Divulga o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de
Política Monetária (Copom) para o ano de 2019.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de junho de 2018.
Na Instrução Normativa RFB nº 1.810, de 13 de junho de 2018,
publicada no DOU nº 113 de 14 de junho de 2018, seção 1, página nº 78 Onde se
lê: Artigo 2º A Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93.
.........................................................................
Leia-se: , Artigo 2º A Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93.
.........................................................................
No Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho
de 2018, publicada no DOU de 15 de junho de 2018, Seção 1, pág. 31, onde se lê:
"Código 1.7.2.0.00.0.0 - Transferência s dos Estados e do Distrito Federal
e de suas Entidades; Código 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
Intraorçamentárias (§ 9º do art. 2º) e Código 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de
Capital Intraorçamentárias (§ 9º do art. 2º)", leia-se: Código - 1.7.2.0.00.0.0
- Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades; Código
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 10 do art. 2º) e
Código 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 10 do art.
2º).
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