segunda-feira, 18 de junho de 2018

Destaques DOU - 18/06/2018

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assuntos Internacionais.


Assunto: Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Despesa Operacional. Arrendamento Mercantil - Leasing. Descaracterização do contrato pelo Fisco para o contrato de compra e venda. Impossibilidade. Valores diferenciados para as prestações. Prevalência do contrato de leasing. Observação do princípio da liberdade de contratar, ressalvando-se as situações de repúdio previstas na Lei nº 6.099/74. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.


Assunto: Inexigibilidade da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, em virtude da necessidade do serviço. Natureza Indenizatória.


Assunto: Tributário. Não incidência do Imposto de Importação nem de PIS/COFINS- Importação, quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, salvo os casos mencionados na legislação (não localização do bem, revenda ou consumo). Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.


Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 814, 12 de Junho de 2018 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular. 1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS - GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.


Define critérios para a distribuição de vaga de conselheiro prevista nos §§ 2º e 3º do art. 30 do Regimento Interno do CARF.


Altera a Instrução Normativa n.° 144, de 18 de maio de 2018, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001.


Divulga o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2019.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de junho de 2018.


Na Instrução Normativa RFB nº 1.810, de 13 de junho de 2018, publicada no DOU nº 113 de 14 de junho de 2018, seção 1, página nº 78 Onde se lê: Artigo 2º A Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93. ......................................................................... Leia-se: , Artigo 2º A Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93. .........................................................................


No Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, publicada no DOU de 15 de junho de 2018, Seção 1, pág. 31, onde se lê: "Código 1.7.2.0.00.0.0 - Transferência s dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades; Código 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 9º do art. 2º) e Código 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 9º do art. 2º)", leia-se: Código - 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades; Código 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 10 do art. 2º) e Código 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 10 do art. 2º).

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