O Estado de Santa Catarina alterou os Anexos I e III da Portaria nº 153/2012, que dispõem do manual de orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime) e das especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Entre as alterações destacamos:
a) Na Dime (Anexo I), nos campos destinados a informar os dados do DCIP, referente aos créditos nas aquisições de mercadorias de optantes pelo simples nacional, desde 1º.01.2018 não será mais informada a alíquota do crédito, sendo, porém, incluídos campos para informar o valor do crédito devido;
b) No DCIP (Anexo III):
b.1) a inclusão dos registros 160 e 170 no arquivo, que se referem aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do DCIP (Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração) e Registro "170" - Totalizador do registro "160");
b.2) a inclusão, entre outros, dos subitens 5.11, 5.12 e 5.13, em substituição aos subitens 6.1, 6.2 e 6.3, que foram revogados. Os itens incluídos tratam do:
b.2.1) Registro "120" - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas por optantes pelo Simples Nacional: Não se aplica desde janeiro de 2018;
b.2.2) Registro "130" - Totalizador do registro "120" para simples conferência: Não se aplica desde janeiro de 2018; e
b.2.3) Registro "140" - Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária.
É importante observar que tais alterações decorrem do novo cálculo e da entrada em vigor, desde 1º.01.2018, das novas Tabelas de Alíquotas e Partilha dos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, conforme já havia tratado o Comunicado Diat SAT nº 2/2018 de 15.02.2018.
(Portaria SEF nº 44/2018 - Pe/SEF SC de 15.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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