Dá nova redação ao Comunicado CTA 12 - Relatório do Auditor
Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico.
Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas
seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de
Ex-Tarifários.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de
Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que
menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Regulamentar o procedimento de atualização cadastral
nacional para a categoria de Pescador Profissional Artesanal e estabelecer
Grupo de Trabalho supervisor.
Altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que
dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante e a Portaria
MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime
aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário
relativo a bens de viajante.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS
48/16 que trata das operações com ração para engorda de frangos, insumos e
aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si
mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas
Gerais e de São Paulo.
Altera o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de
abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a
disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Inclui o artigo 4º-A e revoga o inciso III do art. 4º, ambos
da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, e inclui o art. 7º-A e o Anexo
Único à Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 2018
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2017.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE JUNHO DE 2018
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2018/2019, observandose os cronogramas constantes dos anexos I e II.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 2018
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2017.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE JUNHO DE 2018
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2018/2019, observandose os cronogramas constantes dos anexos I e II.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2018.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2018.
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