Foi baixada a Portaria Coana nº 40/2018, que define os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped, define os novos formulários para controle do regime e revoga a Portaria Coana nº 3/2014.
A pessoa jurídica, habilitada no Repetro, interessada em migrar embarcações ou plataformas com regime vigente no Repetro para o Repetro-Sped, deverá adotar as seguintes providências por embarcação ou plataforma:
b) registrar uma declaração de importação (DI) contendo o número do novo dossiê digital.
O pedido de migração de Repetro para Repetro-Sped será formulado mediante apresentação do Requerimento de Migração do Repetro para o Repetro-Sped (RCR-Migração) constante do Anexo VII da Portaria Coana em fundamento, instruído com os documentos exigidos para tal finalidade.
O desembaraço aduaneiro dos bens constantes da DI, independentemente do canal de conferência aduaneira, configura a concessão do Repetro-Sped, o início da contagem do prazo de vigência de sua aplicação e a extinção automática do regime anterior.
A concessão de habilitação no Repetro-Sped não revoga a habilitação anterior no Repetro, exceto quando solicitada pela pessoa jurídica requerente.
Os modelos dos formulários são os constantes na página “Formulários” do Manual do Repetro-Sped e enumerados no art. 14 da Portaria Coana nº 40/2018.
(Portaria Coana nº 40/2018 - DOU 1 de 26.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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