O Presidente da República promulgou o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington em 30.06.2015.
a) em relação aos Estados Unidos:
a.1) à legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por Idade, Morte e Invalidez;
b) em relação ao Brasil:
b.1) à legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez; e
b.2) à legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e o Regime dos Militares, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
(Decreto nº 9.422/2018 – DOU 1 de 26 de junho de 2018)
Fonte: Iobnews.com.br/
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