Foram definidos os créditos nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep:
II - dos seguintes percentuais, sobre o saldo da conta individual do participante:
a) atualização monetária - 0,790%;
b) juros - 3%; e
c) resultado líquido adicional - 3%.
Será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 5/2018 - DOU 1 de 29.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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