quarta-feira, 20 de junho de 2018

Decisão judicial reverte voto de qualidade desfavorável a empresa no CARF

Uma companhia conseguiu reverter, no Judiciário, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi adotado o chamado voto de qualidade. A decisão é da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que a sistemática seja desconsiderada, adotando-se o princípio do in dubio pro contribuinte.

Na sentença do dia 28 de maio, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu ordenou a desconsideração do voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma pode proferir voto duplo em caso de empate, em um caso julgado em fevereiro de 2017 pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. A determinação favorece a Xerox Comércio e Indústria.

Segundo a magistrada, o voto do presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, viola o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo define que em caso de dúvidas ” A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado”.

No acórdão questionado pela Justiça, a contribuinte apresentou pedido de restituição de crédito tributário no valor de R$ 225.026.487,85, que teria sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. A Xerox sustentou seu direito com base na Instrução Normativa (IN) nº 600/2005, vigente à época, que a autorizaria a ter o valor de volta.

“Existe a inconstitucionalidade da pessoa que está votando duas vezes – independente de serem eles representantes dos contribuintes ou da Fazenda”

Brunno Ribeiro Lorenzoni, do Andrade Advogados Associados
Enquanto quatro membros da turma – incluindo a relatora do caso, Tatiana Midori Migiyama – julgaram que o prazo de cinco anos para pleitear o valor por meio de Declaração de Compensação (DComp), ainda não havia prescrito, outros quatro entenderam que o valor não poderia ser ressarcido, uma vez que o prazo já estava esgotado. Um dos que discordaram foi o presidente da turma, Pôssas, que votou novamente e desempatou o caso contra a contribuinte.

A decisão de Adverci, na visão de advogados, reflete uma decisão acertada no uso do CTN. “Se houve a dúvida do lançamento, nada melhor que aplicar esse dispositivo para garantir o direito do contribuinte – é similar ao in dubio, pro reo“, afirmou o sócio do Andrade Advogados Associados Brunno Ribeiro Lorenzoni, lembrando a jurisprudência importada do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

O advogado faz parte do escritório que patrocinou a ação, e explica que o pedido não é contra o teor do voto em si. “Não estamos indo contra o voto de qualidade por ser o presidente um representante da Fazenda”, argumentou. “Mas entendemos que existe a inconstitucionalidade da pessoa que está votando duas vezes – independente de serem eles representantes dos contribuintes ou da Fazenda. O vício está em uma pessoa poder desempatar o processo”, concluiu.

O sócio da Hosang Advocacia Tributária, Wernerson Hosang também considerou acertada a posição do Judiciário. “É sintomático: contribuintes que vêm litigando contra o Fisco no Carf, seja nas câmaras baixas ou na Superior, encontram no empate a quase certeza de derrota, por mais razões jurídicas que possam ter para infirmar o crédito tributário”, pontuou o tributarista. “Nesse sentido, a decisão judicial é a um só tempo um alento e um indicativo de que o Poder Judiciário deve refrear abusos, preservando o bom senso de Justiça Fiscal”.

Em janeiro, a Fazenda fez um levantamento preliminar que aponta que entre os casos julgados no primeiro semestre pelo Carf cerca de 8,5% foram decididos pela sistemática do voto de qualidade. O número seria um avanço ante os 7,3% do ano anterior e, segundo a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), quase o dobro dos 4,85% assim decididos em 2014, antes da deflagração da Operação Zelotes.

Procurado pelo JOTA, o Ministério da Fazenda, ao qual é vinculado o Carf, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) respondeu que foi notificada da decisão no dia 15 de junho e interporá recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Guilherme Mendes – Repórter de Tributário

Fonte Oficial: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decisao-reverte-voto-de-qualidade-carf-19062018.

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