O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que fica suspensa, até 11.07.2018, a eficácia da Instrução Normativa INSS nº 94/2018, que alterou a Instrução Normativa INSS nº 28/2008, a qual estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
Fonte: Editorial IOB
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