sexta-feira, 15 de junho de 2018

Destaques DOU - 15/06/2018



Altera as Leis nos 12.304, de 2 de agosto de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos.


Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.


Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.05.2018 e publicado no DOU em 30.05.2018.


Altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.


Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.


Aprova a 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.


Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2019 (PCASP 2019) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2019 (PCASP Estendido 2019).


Dispõe sobre a estrutura de governança e de gestão do Programa de Expansão do Uso dos Dados do Siconfi.


Dispõe sobre suspensão da eficácia de Instrução Normativa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de cumprir a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Comarca de São Luís - MA, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, até 11 de julho de 2018, a eficácia da Instrução Normativa nº 94/PRES/INSS, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 13 de março de 2018, Seção 1, pág. 144, e republicada no DOU nº 42, de 2 de março de 2018, Seção 1, pág. 192.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de junho de 2018.


Em atendimento à solicitação da SEFAZ/AM, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 8 de junho de 2018, publicado no DOU de 11 de junho de 2018, Seção 1, página 22, na linha referente ao Estado do Amazonas:

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