Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de
11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de
2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais
vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos
ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art.
89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que
trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até
cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou
aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6
a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11
a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias
da Índia.
Suspende medida antidumping definitiva aplicada sobre as
importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da
República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, de que trata a
Resolução Camex nº 107, de 18 de dezembro de 2013.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13 que dispõe sobre os
requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de
que trata o Convênio ICMS 17/13.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de junho de 2018.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONAL A PRAZO CERTO DOS LUCROS
RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DE SUPORTE DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS.
REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELA PESSOA JURÍDICA INVESTIDORA DOMICILIADA NO
BRASIL.
Em atendimento à solicitação da SEFAZ/SP, retifica-se o Ato
COTEPE/PMPF nº 11, de 8 de junho de 2018, publicado no DOU de 11 de junho de
2018, Seção 1, página 22, na linha referente ao Estado de São Paulo:
Na Portaria SRT/MTb nº 32, de 30 de maio de 2018, publicada
no Diário Oficial da União nº 104, de 1º de junho de 2018, seção 1, página 116,
onde se lê: "2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral
de Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do
Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 dias, informem todos os
processos acautelados em seus setores com data de entrada dos mesmos,
juntamente com a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias. 3º
Com relação aos processos acautelados com mais de 60 dias, determino que
informem o nome dos responsáveis pelos processos e a exposição dos motivos do
tempo que se encontram para análise ou distribuição", leia-se: "Art.
2º Determino à Coordenação-Geral de Registro Sindical, à Coordenação-Geral de
Relações do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informações de Relações do
Trabalho e Contribuição Sindical que, no prazo de 10 (dez) dias, informem todos
os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 (trinta) dias, em ordem
cronológica, informando a data de entrada dos mesmos. Art. 3º Com relação aos
processos acautelados há mais de 60 (sessenta) dias, determino que informem o
nome do(s) responsável(is) pelos processos, bem como justificativa para a
demora em sua distribuição e análise"
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