A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 13/6/2018, o Ofício Circular nº 4/2018.
O documento orienta aos diretores de relações com investidores (DRIs) e/ou representantes legais de companhias abertas e estrangeiras sobre os procedimentos de divulgação acerca da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social (conselho de administração, diretoria e conselho fiscal).
Diante disso, as companhias registradas na categoria A que apresentaram o Formulário de Referência sem o completo preenchimento do citado item 13.11 devem reapresentar o documento incluindo as informações sobre remuneração (objeto do presente Ofício Circular) até 25/6/2018.
Atenção
A SEP ressalta que o não atendimento desse ofício sujeita os responsáveis pela prestação da referida informação a eventual apuração de suas responsabilidades.
Mais informações
Fonte: CVM
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