Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
Nascidos em
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Recebem a partir de
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Recebem até
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Julho
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26.07.2018
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28.06.2019
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Agosto
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16.08.2018
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28.06.2019
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Setembro
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13.09.2018
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28.06.2019
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Outubro
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18.10.2018
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28.06.2019
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Novembro
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20.11.2018
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28.06.2019
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Dezembro
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13.12.2018
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28.06.2019
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Janeiro
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17.01.2019
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28.06.2019
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Fevereiro
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Março
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21.02.2019
|
28.06.2019
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Abril
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Maio
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14.03.2019
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28.06.2019
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Junho
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Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa
Nascidos em
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Recebem a partir de
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Julho
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24.07.2018
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Agosto
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14.08.2018
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Setembro
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11.09.2018
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Outubro
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16.10.2018
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Novembro
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13.11.2018
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Dezembro
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11.12.2018
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Janeiro/Fevereiro
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15.01.2019
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Março/Abril
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19.02.2019
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Maio/Junho
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12.03.2019
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Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.
Final da inscrição
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Recebem a partir de
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Recebem até
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0
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26.07.2018
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28.06.2019
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1
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16.08.2018
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28.06.2019
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2
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13.09.2018
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28.06.2019
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3
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18.10.2018
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28.06.2019
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4
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20.11.2018
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28.06.2019
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5
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07.01.2019
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28.06.2019
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6 e 7
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21.02.2019
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28.06.2019
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8 e 9
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14.03.2019
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28.06.2019
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O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
(Resolução Codefat nº 813/2018 - DOU 1 de 28.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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