quinta-feira, 28 de junho de 2018

Divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019

Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:

Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)

Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
26.07.2018
28.06.2019
Agosto
16.08.2018
28.06.2019
Setembro
13.09.2018
28.06.2019
Outubro
18.10.2018
28.06.2019
Novembro
20.11.2018
28.06.2019
Dezembro
13.12.2018
28.06.2019
Janeiro
17.01.2019
28.06.2019
Fevereiro


Março
21.02.2019
28.06.2019
Abril


Maio
14.03.2019
28.06.2019
Junho



Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa

Nascidos em
Recebem a partir de
Julho
24.07.2018
Agosto
14.08.2018
Setembro
11.09.2018
Outubro
16.10.2018
Novembro
13.11.2018
Dezembro
11.12.2018
Janeiro/Fevereiro
15.01.2019
Março/Abril
19.02.2019
Maio/Junho
12.03.2019
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.

Final da inscrição
Recebem a partir de
Recebem até
0
26.07.2018
28.06.2019
1
16.08.2018
28.06.2019
2
13.09.2018
28.06.2019
3
18.10.2018
28.06.2019
4
20.11.2018
28.06.2019
5
07.01.2019
28.06.2019
6 e 7
21.02.2019
28.06.2019
8 e 9
14.03.2019
28.06.2019
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.

Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

(Resolução Codefat nº 813/2018 - DOU 1 de 28.06.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário