sábado, 5 de agosto de 2017

Mudanças no Pert podem frustrar receitas de 2017, dizem Receita e PGFN

A Medida Provisória 783/2017, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), apesar de já estar valendo e seu prazo de adesão terminar no dia 31 deste mês, poderá ser alterada no Congresso até 1º de setembro. E essas mudanças têm preocupado a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por impactarem diretamente as contas do governo federal.

O relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, Newton Cardoso (PMDB-MG), apresentou parecer que altera, por exemplo, o total a ser pago na adesão ao Pert. A medida provisória exige que a empresa pague, de entrada, 20% do valor em até cinco meses, mas a proposta do parlamentar é que esse montante seja de 24% do total da dívida e seja pago em até 24 meses. A redução dos juros, segundo o parecer, pode chegar a 99%.

Outra mudança prevista no parecer é o fim da obrigação de as empresas estarem em dia com suas dívidas vencidas até o dia 30 de abril deste ano. Essas alterações foram aprovadas no dia 13 de julho deste ano pela comissão mista do Congresso que analisa o texto da MP. Agora, o projeto será discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

De acordo com Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Diretor da Dívida Ativa da PGFN, as mudanças feitas pelo Legislativo “foram muito drásticas”, resultando “em uma perda gigante na arrecadação prevista para 2017".

"Toda a projeção do governo para chegar no déficit atual de R$ 139 bilhões será frustrada e terá que ser revista”, afirmou em evento promovido pela Fiesp para tirar dúvidas sobre o programa de parcelamento.

A opinião é partilhada por João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, secretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, que destaca a necessidade de ter uma “arrecadação expressiva” por conta da crise fiscal do governo. Questionado sobre a alteração do valor a ser dado de entrada para que a adesão ao parcelamento seja efetivada, ele explicou que esse tipo de mudança é prejudicial aos cofres públicos.

“Olhando o histórico de exclusões, se incluirmos uma entrada maior, garantimos um percentual expressivo da dívida seja recuperado dentro desse programa. O que verificamos em outros parcelamentos é que vamos tendo perdas muito grandes ao longo do tempo, pois os contribuintes vão ficando inadimplentes ao longo do tempo e acabam sendo excluídos [do refinanciamento]. Quando há um parcelamento em que as primeiras parcelas são muito baixas se recupera muito pouco da dívida”, afirmou.

João Paulo explicou que a MP 783/2017 nasceu de acordo feito após a falta de consenso a respeito da MP 766, o Programa de Regularização Tributária, o PRT), que perdeu a validade em 1º de junho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após sua publicação. Ele explicou que aderir ao modelo atual, caso surja outro parcelamento, não impede de mudar para o novo plano. “Se houver alterações, vão beneficiar quem fizer a adesão.” Mas não é possível manter parte dos débitos no parcelamento anterior e migrar parte para o Pert.

Outro problema mencionado por João Paulo é a diferença entre as datas-limite para adesão ao Pert e para que o Congresso termine de analisar a MP. Ele conta que muitos devedores estão esperando para ver quais mudanças serão feitas para aderirem podem acabar perdendo o prazo de adesão. Até o momento, 50 mil devedores aderiram ao refinanciamento controlado pela Receita Federal. Já a PGFN espera que 100 mil contribuintes participem do seu programa de parcelamento.

Mesmo considerando as ponderações, o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, defende a flexibilização por entender que facilita a adesão dos devedores. “Nosso problema tem sido o capital necessário de entrada. Como não há redução de multa e juros, a entrada de 20% é um grande inibidor. Preferimos aumentar o parcelamento e diminuindo gradualmente a entrada.”

Regras em curso                         

Enquanto o Congresso não conclui a análise do assunto, vale o que está previsto na MP 783, editada pelo presidente Michel Temer no dia 31 de maio deste ano. A MP foi publicada sob a expectativa de arrecadação, segundo o governo federal, de cerca de R$ 13 bilhões. Essa estimativa de recursos já foi contabilizada pelo governo no déficit de R$ 139 bilhões esperado para 2017.

O contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento, que poderá ser feito em até 180 meses. Além disso, os descontos podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.

O novo programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Também oferece três modalidades de adesão: um junto à Receita Federal e dois relacionados à PGFN. Para aderir, é preciso desistir expressamente de parcelamentos anteriores. Também é necessário desistir de litígios administrativos e judiciais dos débitos por cujo parcelamento se opta.

A regra não vale para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que deverão ser negociados com a PGFN. Não podem entrar débitos do Simples Nacional, que seguem regra específica, e do Simples Doméstico. E diferentemente do PRT, os débitos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiro ou de sub-rogação não podem ser incluídos no Pert.

Também ficam fora os débitos de pessoas jurídicas com falência decretada e de pessoas físicas com insolvência civil decretada. Para pagamento, a primeira opção é dar 20% de entrada e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.

A segunda, também existente no PRT, permite o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. Há uma nova opção, para dívidas de até R$ 15 milhões, com redução de até 90% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, para pagamento integral em janeiro de 2018 (e outros planos, em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros e 25% da multa).

Para dívidas acima de R$ 15 milhões o pagamento pode ser feito com entrada de no mínimo 20% do total em cinco parcelas, de agosto a dezembro de 2017, e o restante em até 175 parcelas. Com a desistência do PRT (MP 766), os pagamentos são automaticamente migrados para o Pert. As parcelas são atualizadas pela Selic, vencem no último dia do mês e têm valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para pessoas jurídicas.

Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, é excluído do programa. Se isso ocorrer, perde os benefícios, como descontos de multas, sobre a parte ainda não liquidada.

No caso da PGFN, a consolidação das dívidas é feita no momento da adesão, e o contribuinte já recebe o Darf específico, com código de barras. A adesão começou no mesmo dia do seminário, 1º de agosto, e vai até 31 de agosto. Podem ser inscritos débitos em Dívida Ativa da União até a data de adesão. Os débitos vedados são os mesmos da Receita.

Há Pert previdenciário, não previdenciário e o dedicado às contribuições sociais instituídas pela lei complementar nº 110. “Quase 90% dos devedores poderão optar pela modalidade com entrada de 7,5%”, estima o diretor da PGFN

Para cada um há as mesmas quatro modalidades de liquidação de débitos. A primeira, chamada “da rampa”, tem parcelas crescentes. Sem reduções e sem entrada, permite o parcelamento em até 120 meses. As outras modalidades preveem entrada entre 7,5% e 20%, calculada sobre a dívida consolidada, também sem descontos.

No caso da PGFN, há o acréscimo dos encargos legais, sobre os quais também há redução em diferentes porcentagens para a parte paga a partir de janeiro de 2018. Uma O Pert dispensa devedores de até R$ 15 milhões de de apresentarem ou arrolarem garantias.

Uma possibilidade na PGFN inexistente nas dívidas para a Receita é usar imóveis para o pagamento. Para isso deve haver a regulamentação até o final de agosto. Não há desconto para o devedor o devedor que tem depósito judicial e resolveu aderir ao Pert.

Prejuízo fiscal
Cristiano de Morais diz que é um mito a afirmação de que os refinanciamentos sucessivos são necessários pelo alto índice de endividamento da população e das companhias. “De 17 milhões de empresas, cinco milhões são devedoras. Em relação às pessoas físicas, das 29 milhões de declarações de Imposto de Renda apresentadas neste ano, nem 1 milhão são devedores. É lógico que a crise existe, mas não é esse discurso de que todo mundo deve e tudo é permitido.”

Os refinanciamentos quase que periódicos foram criticados por João Paulo, pois, segundo ele, “só aumentam a inadimplência”. Ele ponderou que o momento de crise exige “medidas extraordinárias”, mas afirmou que esse tipo de política acaba sendo considerada no planejamento tributário.

“O que acontece no Brasil desde 2000, com o primeiro Refis, é que muitas empresas se acostumaram a periodicamente ter esse benefício. Em função disso, já fazem um planejamento fiscal que é prejudicial para todo mundo. Por isso achamos que não devem existir esses programas especiais. E o próprio parcelamento ordinário em 60 meses já é um dos maiores do mundo”, criticou.

Voto de qualidade
Além das regras de adesão e pagamento, uma das mudanças propostas pelo Legislativo na MP 783 é o fim do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para Cristiano de Morais, a inserção desse tema na matéria é ilegal e, se aprovada, será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Essa previsão é uma matéria estranha à MP. Por força da constituição, esse dispositivo não pode ser deliberado”, disse, complementando que essa inserção ofende jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que proibiu, em 2015, os “jabutis” em MPs.

Honda concorda que este não é o melhor momento para debater o voto de qualidade. “A questão do Carf, assim como a do contencioso, tem que ser melhor estudada. Acho que não é o caso de discutir isso nessa MP, que trata do parcelamento dos débitos”, opinou.

Apesar de não considerar o momento atual como apropriado, Honda destaca a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre o tema. “Quando se fala de paridade, a questão do voto de qualidade precisa ser revista. Porque, se temos paridade no Carf, ela também deveria existir no voto de qualidade. Se ficar simplesmente o voto em bloco, sempre haverá o voto de qualidade”, afirmou, destacando ser sua opinião pessoal sobre o assunto, não da Fiesp. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fiesp.

Fonte: Conjur

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