A legislação regente atribui, para efeitos tributários, personalidade jurídica às filiais, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior, de modo a serem elas consideradas pessoas jurídicas submetidas às normas de tributação da mesma forma que o são as demais pessoas jurídicas domiciliadas no País.
a) são isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e da Cofins;
b) são contribuintes para o PIS-Pasep com base na folha de salários à alíquota de 1%.
(Solução de Consulta Cosit nº 351/2017 - DOU 1 de 14.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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