quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Conselho analisa decisão que reduziu autuação de Neymar

O jogador de futebol Neymar Jr. venceu uma segunda etapa da disputa que trava com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Documento a que o Valor teve acesso indica que o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentado após decisão favorável em parte ao jogador não foi aceito por estar fora do prazo processual.

A Fazenda Nacional não confirmou a decisão, apenas afirmou que a discussão ainda não foi encerrada e, portanto, poderia continuar a ser discutida no tribunal administrativo.

A decisão que a PGFN tenta reformar é de maio e foi dada em uma causa que discute cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2011 a 2013. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do órgão analisou recurso do jogador contra autuação fiscal aplicada para o recolhimento de imposto sobre valores recebidos pelo uso da imagem do atleta e pela contratação pelo Barcelona, da Espanha, por uma das empresas do atleta.

Para a Receita, valores tributados por meio da Neymar Sport deveriam ter sido feitos na pessoa física do jogador, que está sujeita a alíquota maior. Já a 2ª Turma entendeu que a empresa do atleta poderia explorar o direito de imagem e receber por isso. O órgão também admitiu a compensação dos tributos já pagos pelas empresas de Neymar.

Em relação ao direito de imagem, a decisão manteve a autuação sobre a tributação das parcelas pagas pelo Santos ao atleta. O clube pagava uma parcela de salário e outra de direito de imagem à Neymar Sport. O Carf considerou tudo como salário. Também foi mantida parte da autuação referente aos valores recebidos pela N&N do Barcelona. A empresa ganhou 40 milhões de euros pelo não cumprimento contratual.

Na época, o julgamento favorável em parte reduziu o valor de uma autuação fiscal, de aproximadamente R$ 200 milhões, em cerca de um terço, segundo afirmou no julgamento o advogado do atleta, Marcos Neder, do escritório Trench Rossi & Watanabe.

A Fazenda poderia recorrer por embargos de declaração, para pedir esclarecimentos à 2ª Turma ou à Câmara Superior. No entanto, conforme o despacho ao qual o Valorteve acesso, o recurso de embargos de declaração foi apresentado em 3 de julho, mas o prazo teria terminado em 16 de junho.

De acordo com o advogado do atleta, com a compensação do montante que já foi pago, tributado na pessoa jurídica, o total devido deve cair em cerca de R$ 8 milhões. Neder afirmou que a compensação dos valores devidos com o que já foi pago em tributos por meio das empresas, "agora definitivamente autorizada pelo Carf", será solicitada.

A expectativa é de que quando o valor for pago, a ação penal movida contra o atleta seja encerrada, segundo Neder. "A fraude alegada no processo penal é a que o Carf diz que não existiu", disse.

O tributarista destacou a importância do precedente, já que outros atletas e artistas já receberam autuações semelhantes da Receita Federal. "É uma mudança na jurisprudência do Carf", afirmou. Em fevereiro, por exemplo, o jogador de futebol Alexandre Pato perdeu parte de um processo no Carf.

O Fisco cobrava o IRPF sobre valores recebidos da Nike e pelo Sport Club Internacional por direito de imagem do atleta. E também por depósitos pelo passe do jogador pelo clube italiano Milan na conta da empresa Alge – cujos sócios são ele e o pai.

Normalmente embargos declarados intempestivos impediriam a parte de recorrer da decisão à Câmara Superior do Conselho. Mas a Fazenda ainda poderia fazer um pedido de reconsideração ao próprio presidente da Turma.

A possível perda de prazo pela procuradoria já foi discutida no Carf, em processo do Santander, julgado em maio. Os advogados do banco afirmaram que houve perda de prazo, pela falta da certidão de recebimento de recurso. Após analisar documento apresentado pela PGFN, porém, os conselheiros aceitaram a argumentação do órgão.

A procuradoria informou por nota que não presta informações sobre o andamento de processos. No caso concreto, diz que ainda não houve o trânsito em julgado e que, caso haja qualquer decisão desfavorável à Fazenda Nacional, analisará a possibilidade de interposição dos recursos cabíveis.

Fonte: Valor | Por Beatriz Olivon | De Brasília

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