quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Contribuição social de empregadores sobre FGTS é destaque no Informativo de Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga nesta quarta-feira (2) o Informativo de Jurisprudência número 606. A equipe responsável pelo produto destacou duas das diversas teses dessa edição.

A primeira estabelece que casos de interesses personalíssimos como a intimidade, a privacidade e o sigilo bancário dos substituídos não podem ser abarcados pelo exercício da legitimação extraordinária, conferida para tutelar direitos individuais homogêneos em ação civil pública.

FGTS

A segunda tese destacada estabelece que, para os optantes do Simples Nacional, é legítima a cobrança da contribuição social ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001.

O dispositivo institui a contribuição de 10% por parte dos empregadores, em caso de despedida do empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos durante vigência de contrato de trabalho, referentes ao FGTS.

Fonte: STJ

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