Por meio da Resolução SF nº 1/2017 - DOU 1 de 09.03.2017, o Senado Federal suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964 declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: LegisWeb
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