Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio,
entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares,
restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para
incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas
relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de
serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos
esportivos e dá outras providências.
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e
Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras
providências.
Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para
registro e inscrição de profissionais.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 9 de março de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ROTULAGEM. MARCAÇÃO. PRODUTOS IMPORTADOS.
PRODUTO IMPORTADO. RÓTULO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE
REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE. MOMENTO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
Na cláusula oitava do Protocolo ICMS 01/17, de 24 de
fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, páginas 46
e 47, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente à publicação.".
Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 02/17, de 24 de
fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, página 47,
onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente à publicação."
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