terça-feira, 14 de março de 2017

Destaques DOU - 14/03/2017


Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.


Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.


Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.


Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 9 de março de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: ROTULAGEM. MARCAÇÃO. PRODUTOS IMPORTADOS.
PRODUTO IMPORTADO. RÓTULO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE. MOMENTO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.


Na cláusula oitava do Protocolo ICMS 01/17, de 24 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, páginas 46 e 47, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.".


Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 02/17, de 24 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, página 47, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação."

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