Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os tributos são dedutíveis na determinação do lucro real, bem como na determinação do resultado ajustado da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período de apuração em que tiverem ocorrido os respectivos fatos geradores.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário