A Receita Federal alterou o prazo de recolhimento do IRPF incidente sobre o ganho de capital apurado na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários, o qual deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio (anteriormente, o prazo de recolhimento era até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública).
Fonte: IOB Online
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