Por meio da norma em referência, o INSS estabeleceu que é assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
Também ficou previsto que o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).
Fonte: IOB Online
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