Está na pauta da quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo "a existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas".
RE 330.817
Fonte: Conjur
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