O Ministro de Estado da Integração Nacional, por meio da portaria em referência, alterou a Portaria MIN nº 283/2013, que aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pela Sudam e Sudene.
Foram alterados os arts. 7º, 19 e 27 do Anexo à referida portaria e revogados, ainda, a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º, os arts. 17 e 18 e o inciso II do § 1º do art. 45 deste mesmo Anexo.
Fonte: IOB Online
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